Atualização de medidas – COVID-19 

 Entrámos numa nova fase no âmbito do contexto pandémico, que permite a alteração muito significativa das medidas vigentes até agora. Deste modo, e considerando as determinações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, determino: 

  1. A revogação de todas as medidas de controlo e mitigação da pandemia por SARS-CoV-2, excetuando a necessidade do uso de máscara obrigatório em todos os espaços fechados de acesso público.

Neste contexto, todos os espaços dos edifícios dos Politécnico de Leiria ficam sem limites de lotação definidas no âmbito do contexto pandémico e sem necessidade de apresentação de teste para o seu acesso. 

O presente Despacho vigora a partir de 27 de fevereiro, mantendo-se até lá as medidas atualmente em vigor. 

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se a informação na página web do Politécnico de Leiria. 

Despacho n.º 36/2022
Atualização de medidas – COVID-19
Ano Letivo 2021/2022

23 de fevereiro de 2022
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

Atualização de Medidas COVID-19

O Politécnico de Leiria, com a colaboração e o apoio da sua comunidade académica, tem conseguido manter os processos de ensino-aprendizagem num contexto presencial ao longo deste 1.º semestre.

Contudo, face à evolução negativa da pandemia, importa ponderar medidas adicionais de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19, colaborando ativamente com as autoridades políticas e de saúde e protegendo todos.

Importa assim concretizar o quadro normativo do atual contexto pandémico, no âmbito do estado de calamidade declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro e das medidas aprovadas em Conselho de Ministros, de 25 de novembro.

Pelo que, ouvidos os Diretores da Escolas, o Politécnico de Leiria adota as seguintes medidas, a partir do dia 6 de dezembro e vigorando até ao final do mês de janeiro de 2022.

II Medidas de âmbito geral

  1. Sempre que possível a prestação de serviço pelos colaboradores deve ser efetuada privilegiando estratégias de funcionamento em regime de rotatividade das equipas / espelho, para garantia da continuidade das atividades. A organização do regime de teletrabalho e rotatividade das equipas será articulada pelos superiores hierárquicos.  Salvaguardam-se os serviços de suporte essencial à atividade e funcionamento do Politécnico de Leiria;
  2. Recomenda-se que se efetue agendamento prévio para atendimento presencial nos Serviços, privilegiando-se o atendimento por meios telemáticos, de modo a diminuir a possibilidade de formação de aglomerados de pessoas nas zonas de atendimento;
  3. Sempre que possível deve ser privilegiado o recurso a meios telemáticos, como alternativa a reuniões / outros eventos presenciais;  
  4. É suspenso o registo biométrico de assiduidade, que passa a ser feito de modo alternativo, na plataforma própria, à semelhança do procedimento adotado anteriormente;
  5. As regras de permanência nas cantinas ou bares são idênticas às vigentes para a restauração e similares, pelo que a permanência e consumo nas cantinas e bares depende da posse de certificado de vacinação, de recuperação da doença COVID-19 ou de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo.
  6. É obrigatório o uso de máscara em todos os espaços fechados

II Medidas específicas a adotar na semana de 2 a 9 de janeiro de 2022

  1. Considerando o disposto pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, estão proibidas as atividades letivas e não letivas de modo presencial e recomenda-se que existam o mínimo de atividades letivas online, na semana de 2 a 9 de janeiro;
  2. Poderão ocorrer avaliações presenciais, recomendando-se, no entanto, que sempre que possível possam ocorrer noutros períodos.

As presentes medidas serão monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser alteradas face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.

Reiteramos o nosso apelo à vacinação por todos, num comportamento de responsabilidade coletiva.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se na página web do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º 216/2021
Atualização de medidas – COVID-19
Ano Letivo 2021/2022

02 de dezembro de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

Atualização de medidas – COVID-19 – Ano Letivo 2021/2022

O Politécnico de Leiria, com o apoio e colaboração transversal de todos os membros da sua comunidade académica, conseguiu assegurar uma atividade de elevada qualidade durante todo o ano letivo 2020/2021, apesar das limitações relacionadas com a Pandemia por SARS-CoV-2.

A elevada taxa de vacinação que atingimos em Portugal, bem como as decisões que têm vindo a ser tomadas e anunciadas pelo governo e autoridades de saúde, permitem que, garantindo a segurança da comunidade do Politécnico de Leiria, se possa planear um regresso às atividades presenciais.

Assim, nos termos das Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais (DGES/DGS) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021 de 20 de agosto, o Politécnico de Leiria adota, a partir de dia 13 de setembro, as seguintes medidas:

  1. São retomadas com total normalidade as atividades letivas e os contextos de aprendizagem suportados pelo ensino presencial, de acordo com o adequado e previsto no âmbito da modalidade de funcionamento de cada ciclo de estudos.
  2. São retomadas com total normalidade as atividades não letivas de suporte, as atividades de investigação e desenvolvimento em contexto presencial, respeitando as exceções previstas na lei e as orientações vigentes.
  3. As Direções das Escolas, em articulação com as Coordenações de Departamento e Coordenações de Curso, definem as metodologias de mitigação de riscos que sejam adequadas à sua realidade específica. 
  4. Mantém-se a obrigatoriedade do uso da máscara em todos os espaços interiores do Politécnico de Leiria. Os docentes durante as atividades letivas poderão prescindir do uso da máscara, desde que garantida a distância de segurança. Nos espaços exteriores a utilização da máscara é recomendada, sempre que não seja possível manter a distância de segurança.
  5. Continuará a ser disponibilizado equipamento de desinfeção (mãos e superfícies), devendo manter-se a sua utilização nos acessos aos espaços de atividade letiva ou laboral e na desinfeção dos espaços após a sua utilização.
  6. Deve continuar a ser privilegiada a renovação frequente do ar em todos os recintos fechados, mantendo portas e janelas abertas. Se possível, as portas de acesso aos edifícios e às salas de atividade devem permanecer abertas de forma a evitar o toque frequente em superfícies e a permitir uma melhor circulação do ar dentro dos espaços.
  7. Os ginásios, outras instalações desportivas e as salas de expressão corporal e/ou dramática devem cumprir todas as medidas de higiene e controlo ambiental mencionadas anteriormente, bem como o adequado distanciamento físico, podendo ser dispensado o uso da máscara durante a execução dos exercícios.
  8. Os serviços de atendimento devem reforçar o atendimento presencial, recomendando-se o agendamento prévio.
  9. As reuniões podem tomar o modo presencial ou recorrer a meios telemáticos (vídeo ou teleconferência), incluindo a prestação de provas públicas, nomeadamente, de defesa de dissertação, trabalho de projeto ou relatório, júris dos concursos no âmbito da carreira docente do ensino superior, de investigação, do corpo técnico e ainda nas reuniões de órgãos de governo e de gestão.
  10. Mantém-se o funcionamento das residências de estudantes com as regras atualmente em vigor, alargando a lotação dos espaços comuns.
  11. Os espaços de alimentação devem recuperar a organização de mesas existente antes das limitações decorrentes da pandemia por SARS-CoV-2, deixando um lugar de intervalo entre os utilizadores. As cantinas manterão o serviço de take-away e o alargamento de horários do serviço de refeições.
  12. Perante um caso provável ou possível devem ser seguidos os circuitos e procedimentos definidos no Plano de Contingência do Politécnico de Leiria e contactado o SNS24, dando cumprimento às indicações recebidas.

A vacinação contra a COVID-19 é fortemente recomendada para a proteção da Saúde Pública e para o controlo da pandemia por SARS-CoV-2.

Apelamos à continuação deste esforço, para que, em conjunto, consigamos assegurar o cumprimento das regras de segurança, adotando comportamentos que protegem todos, de modo a garantir a retoma da normalidade da vivência académica e social, que é certamente a aspiração e desejo de todos! 

Agradecemos uma vez mais o esforço, colaboração e resiliência exemplares de todos os membros da nossa comunidade académica.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º 216/2021
Atualização de medidas – COVID-19
Ano Letivo 2021/2022

10 de setembro de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

RETOMA PROGRESSIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS 2.º SEMESTRE 2020/2021

Como é do conhecimento geral, o estado de emergência foi renovado, pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14.04. O Conselho de Ministros, reunido ontem, 15 de abril, tomou um conjunto de decisões que confirmam a reabertura das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 19 de abril de 2021.

Foi levantada a suspensão vigente e ficam autorizadas todas as deslocações para a realização de atividades nos estabelecimentos de ensino, bem como a sua frequência, para a realização de provas e exames e para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas quando não haja lugar ao teletrabalho.

O Politécnico de Leiria continua totalmente comprometido com a qualidade do ensino, investigação e demais atividades que desenvolve, num quadro de segurança de todos os membros da sua comunidade académica. Assim, para além de todas as medidas já implementadas e em constante atualização e reforço, estamos, como sabem, a realizar a testagem massiva a toda a comunidade académica.

Deste modo, no quadro do estado de emergência e do Decreto n.º 6-A/2021, de 15.04, ouvidos os Diretores da Escolas, determino que a partir de 19 de abril de 2021:

  1. São retomadas as atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial, de acordo com o adequado e previsto no âmbito da modalidade de funcionamento de cada ciclo de estudos.
  2. As Direções das Escolas, em conjunto com as Coordenações de Curso, definem as metodologias de diminuição do risco que sejam adequadas à sua realidade específica, as quais devem contemplar a lecionação tendencial de aulas teóricas no regime a distância e as restantes em regime presencial ou misto. 
  3. As regras de funcionamento para a diminuição da pressão nos campi, a lotação dos espaços, a obrigatoriedade de utilização de máscara, o distanciamento social, as regras de etiqueta respiratória serão, essencialmente, as mesmas que existiram no primeiro semestre.
  4. Devem ser adotadas transversalmente, por Escolas e Serviços, as medidas de diminuição de risco adequadas às normas legislativas vigentes, nomeadamente quanto à gestão de espaços e fluxos de acesso, a adaptação de salas e horários de aula, a definição de regras específicas para a utilização de equipamentos, o horário de funcionamento de alguns serviços e a prioridade pelo atendimento virtual.
  5. A atividade presencial de docentes, investigadores e técnicos deverá ser retomada de modo gradual, em função das necessidades associadas ao suporte das atividades presenciais. Sempre que possível devem ser adotadas estratégias de funcionamento com o recurso ao teletrabalho e à utilização de equipas em espelho, de acordo com as orientações das Direções das Escolas e Direções de Serviços.
  6. Devem continuar a ser definidos e reforçados mecanismos que visam assegurar condições de equidade na aprendizagem e avaliação, promotoras do sucesso escolar de todos os estudantes.
  7. A realização presencial das avaliações da época normal e de recurso será o regime regra. A Direção da Escola pode autorizar, excecionalmente, a avaliação online das aprendizagens nas supramencionadas épocas de avaliação.
  8. Sempre que necessário poderão ser adotadas medidas excecionais e temporárias de adequação do regime de ensino e do funcionamento de serviços, no respeito pelas orientações específicas das autoridades de Saúde.
  9. As presentes medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.

Agradecemos uma vez mais o esforço, colaboração e resiliência exemplares de todos os membros da nossa comunidade académica.

Apelamos à continuação deste esforço, para que, em conjunto, consigamos assegurar o cumprimento das regras de segurança, adotando comportamentos que protegem todos, de modo a garantir a manutenção das atividades presenciais até ao final do semestre, que é certamente a aspiração e desejo de todos! 

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º 105/2021
Atualização de medidas – COVID-19 – 2.º semestre 2020/2021
Retoma progressiva das atividades presenciais

Leiria, 16 de abril de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS – COVID-19

O Politécnico de Leiria continua totalmente comprometido com a qualidade da aprendizagem e ensino, investigação e demais atividades que desenvolve, num quadro de segurança de todos os membros da sua comunidade académica. Somos uma instituição de ensino superior pública socialmente responsável no apoio à nossa comunidade e às regiões onde estamos inseridos.  

Para tanto temos sempre contado com o esforço, colaboração e resiliência exemplares de todos os membros da nossa comunidade académica.

Temos procurado dar tranquilidade, estabilidade e reforçar as medidas de segurança e contenção da pandemia, colaborando ativamente com as autoridades políticas e de saúde, protegendo todos.

Deste modo, no quadro do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, das demais medidas legislativas atualmente vigentes, em particular as aplicáveis ao ensino superior e, ouvidos os Diretores da Escolas, determino:

1. As condições de funcionamento do 2.º semestre fixadas pelo Despacho n.º 40/2021 são prolongadas até ao dia 17 de abril;

2. A retoma das atividades presenciais está a ser planeada para que ocorra dia 19 de abril, com o enquadramento apresentado pelo Governo para as instituições de ensino superior, cumprindo todas as orientações das autoridades de saúde, reforçando o plano de testagem da comunidade académica.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º 79 /2021
Atualização de Medidas – COVID 19

Leiria, 26 de março de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS COVID-19 – 2.º SEMESTRE 2020/2021

O Politécnico de Leiria, com o esforço e colaboração de todos os membros da sua comunidade académica, conseguiu assegurar a atividade letiva presencial durante o 1.º semestre e, simultaneamente, ser uma instituição de ensino superior pública socialmente responsável no apoio à sua comunidade e à região onde está inserido.

Durante todo este tempo, complexo e de elevada incerteza, hoje, provavelmente, estamos a viver o período mais duro no nosso país, na nossa região, incluindo em contextos pessoais e familiares diretamente ligados à COVID-19 no seio da nossa comunidade académica e no sistema nacional de saúde. Por tudo isto, importa dar tranquilidade, estabilidade e manter as medidas adicionais de reforço de segurança e contenção da pandemia, colaborando ativamente com as autoridades políticas e de saúde, protegendo todos.

Assim, no quadro do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, 28 de janeiro, e das medidas legislativas atualmente vigentes, e ouvidos os Diretores da Escolas, o Politécnico de Leiria adota as seguintes medidas:

1. O calendário letivo mantém-se inalterado;

2. O 2.º semestre iniciará com atividades letivas exclusivamente online, que se manterão até à interrupção letiva da Páscoa, em 27 de março. As Direções das Escolas articulam a organização e implementação das atividades letivas online, mantendo a comunidade académica informada, através da página web da Escola e dos canais de comunicação habituais. Findo este período, e, face à evolução da pandemia, caso estejam reunidas as condições de segurança, serão retomadas as atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial;

3. Os estágios, práticas pedagógicas e ensinos clínicos poderão manter-se em funcionamento presencial, respeitando as regras vigentes para o setor de atividade em que se inserem; 

4. O prazo de entrega de dissertações, relatórios de trabalho de projeto e relatórios de estágio previsto até 31 de março de 2021, é prorrogado até 30 de setembro de 2021;

5. Serão admitidos à avaliação em época especial, até ao limite de 30 créditos ECTS, todos os estudantes com inscrição em 2020/2021, sendo este acesso dependente de inscrição e do pagamento do emolumento previsto para estudantes bolseiros;

6. Mantém-se vigentes as medidas constantes do Despacho n.º 19/2021, não alteradas pelo presente despacho.

7. As medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º40/2021
Atualização de Medidas – COVID 19 – 2.º Semestre 2020/2021

Leiria, 4 de fevereiro de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

Despacho 19/2021 Atualização de medidas COVID-19

O Politécnico de Leiria, com o apoio, enorme esforço e colaboração transversal de todos os membros da sua comunidade académica, conseguiu assegurar uma atividade de elevada qualidade durante todo o 1.º semestre, mantendo as atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial e em condições de segurança. Contudo, a evolução da pandemia, no país e nas regiões em que nos implantamos, demonstra números alarmantes associados aos casos positivos, aos surtos, aos internamentos e às mortes, pelo que importa adotar medidas adicionais de reforço de segurança e contenção da pandemia, colaborando ativamente com as autoridades políticas e de saúde, protegendo todos.

Importa ainda assegurar a equidade entre os estudantes, em termos de aprendizagem e de avaliação, assegurando o acesso a todos aqueles que terão limitações de deslocação neste contexto pandémico, no quadro do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, e das medidas aprovadas em Conselho de Ministros, de 13 de janeiro.

Assim, ouvidos os Diretores da Escolas, o Politécnico de Leiria adota as seguintes medidas:

1. As atividades letivas presenciais do 1º semestre, para as turmas que ainda não concluíram as atividades, são substituídas por atividades letivas online. A Direção da Escola e os Coordenadores de Curso articulam esta transição mantendo a comunidade académica informada, através da página web da Escola e dos canais de comunicação habituais;

2. Os estágios, práticas pedagógicas e ensinos clínicos poderão manter-se em funcionamento presencial, respeitando as regras vigentes para o setor de atividade em que se inserem; 

3. Realização online das avaliações da época normal e de recurso, como regime regra. A Direção da Escola pode autorizar, excecionalmente, a avaliação presencial das aprendizagens, designadamente em matérias de âmbito prático / laboratorial;

4. O atendimento presencial dos Serviços é prestado mediante agendamento prévio, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais;

5. A prestação de serviço pelos colaboradores, salvaguardados os serviços de suporte essencial à atividade e funcionamento do Politécnico de Leiria, será efetuada privilegiando estratégias de funcionamento como o teletrabalho e a rotatividade das equipas. Deve ser respeitada a regra de ter apenas um colaborador no mesmo espaço de trabalho. Em open space os serviços devem cumprir a regra de 0,05 pessoas por metro quadrado. A organização do regime de teletrabalho e rotatividade das equipas será articulada pelos superiores hierárquicos;

6. As atividades de investigação e prestação de serviços à comunidade presenciais devem ser reduzidas, limitando-se significativamente o número de pessoas presentes em cada laboratório ou oficina, em regra 0,05 pessoas por metro quadrado, privilegiando o recurso ao teletrabalho para otimização do funcionamento, tarefas que devem ser articuladas pelos responsáveis dos mesmos;

7. As reuniões devem passar a efetuar-se exclusivamente por meios telemáticos (vídeo ou teleconferência), incluindo a prestação de provas públicas, nomeadamente, de defesa de dissertação, trabalho de projeto ou relatório, júris dos concursos no âmbito da carreira docente do ensino superior, de investigação, do corpo técnico e ainda nas reuniões de órgãos de governo e de gestão;

8. Manutenção do funcionamento das residências de estudantes;

9. As cantinas devem reforçar o serviço de take-awaye a lotação do seu funcionamento normal será reduzidoa 25% da sua capacidade. Poderão ser encerrados algumas unidades e/ou espaços alimentares;

10. Manutenção do funcionamento presencial das Bibliotecas, enquanto estrutura de suporte integrada para apoio e preparação dos momentos de avaliação, com introdução de regras mais restritivas quanto à lotação e gestão dos espaços e de fluxos de acesso e adaptação de horários;

11. Os Serviços Médicos mantêm-se em funcionamento;

12. O Centro Diagnóstico COVID-19 do Politécnico de Leiria e a equipa de colheita de amostras mantém o seu funcionamento em pleno.

Serão garantidas as condições técnicas e digitais em todos os campi, infraestruturas científicas e serviços de suporte transversais para garantir o funcionamento do Politécnico de Leiria.

Estas medidas são adotadas a partir do dia 18 de janeiro, podendo ser concretizadas antes dessa data sempre que estiverem reunidas as condições para tal, por um período de 5 semanas, tendo como objetivo a retoma das atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial e em condições de segurança, a partir do início do 2.º semestre.

As medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º 19 /2021
Atualização de medidas – COVID-19

Leiria, 13 de janeiro de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

MEDIDAS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2020/2021, NO ÂMBITO DA COVID-19

Considerando:

– As determinações do Governo e autoridades de saúde relativamente à evolução da pandemia COVID-19;

– A responsabilidade das instituições científicas e de ensino superior na liderança do processo de normalização dos vários setores de atividade que está em curso em Portugal e no restante espaço europeu;

– O pleno compromisso do Politécnico de Leiria, enquanto agente interventivo no processo de retoma das atividades académicas, sociais, culturais e económicas, em condições de segurança para todos, e sem retrocessos, na evolução positiva que se tem sentido em Portugal;

– A avaliação, realizada em julho, das condições de segurança de todos os espaços do Politécnico de Leiria, com a definição da lotação e regras de utilização dos espaços e as adaptações que estão a ser promovidas de modo a garantir a segurança de todos;

Determino:

1. O regime regra de funcionamento das atividades letivas é o presencial e deve respeitar os termos da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

2. As Direções das Escolas, em conjunto com as Coordenações de Curso, definirão as metodologias de diminuição do risco que sejam adequadas à sua realidade específica, as quais devem contemplar a lecionação tendencial de aulas teóricas no regime a distância e as restantes em regime presencial ou misto quando a capacidade das salas de aula condicionem o regime exclusivamente presencial.

3. Devem ser adotadas transversalmente, por Escolas e Serviços, medidas de diminuição de risco que envolvam a adequação da gestão de espaços e fluxos de acesso, a adaptação de salas e horários de aula, a definição de regras específicas para a utilização de equipamentos, o alargamento de horários de funcionamento de alguns serviços e o reforço do atendimento virtual.

4. A atividade dos docentes, investigadores e corpo técnico será, em regra, presencial.

5. Devem, ainda, ser definidos e reforçados mecanismos que visam assegurar condições de equidade na aprendizagem e avaliação, promotoras do sucesso escolar de todos os estudantes.

6. Sempre que necessário poderão ser adotadas medidas excecionais e temporárias de adequação do regime de ensino e do funcionamento de serviços, no respeito pelas orientações específicas das autoridades de Saúde.

7. As presentes medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho N.º 195/ 2020
Medidas para a Organização do Ano Letivo 2020/2021 no Politécnico de Leiria, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Leiria, 24 de julho de 2020
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

ACESSO À ÉPOCA ESPECIAL DE EXAMES

O ano letivo de 2019/2020 é um ano de profundos desafios para todos, em virtude da pandemia que atravessamos. A comunidade académica do Politécnico de Leiria tem conseguido enfrentar exemplarmente esta situação, revelando uma grande resiliência, dedicação, capacidade de trabalho e de adaptação aos modelos de ensino-aprendizagem que tivemos que adotar. 

O esforço conjunto de todos – professores, corpo técnico e estudantes – tem sido assinalável, e permitiu que o ano letivo decorresse com normalidade e serenidade no contexto absolutamente atípico que vivemos. 

Considerando as circunstâncias particulares vivenciadas por todos os estudantes, emocionais, sociais, ambientais e económicas, e depois de ouvidas as Direções das Escolas, foi entendimento criar um mecanismo de reforço das condições promotoras de sucesso académico dos estudantes. Assim, determino: 

1. São admitidos à avaliação por exame final em época especial os estudantes a quem, para concluir o curso, não faltem mais de 30 créditos ECTS, bem como estudantes que beneficiem de regimes especiais, nos termos definidos em regulamentação própria. 

2. Excecionalmente, são admitidos à avaliação em época especial, em qualquer unidade curricular do 2.º semestre, até ao limite de 30 créditos ECTS, todos os estudantes que, nas unidades curriculares por si escolhidas, tenham inscrição em 2019/2020 e nelas não hajam obtido aproveitamento. 

3. O acesso à época especial é estendido a estudantes com inscrição em cursos em transição curricular, caso em que podem realizar avaliação em qualquer unidade curricular que deixe de fazer parte do plano de estudos, nos termos estabelecidos pelas Escolas. 

4. O acesso à época especial está dependente de inscrição, a realizar até ao dia 8 de agosto, e de pagamento do emolumento no valor aplicado aos estudantes bolseiros. 

5. Os exames para unidades curriculares do 1.º semestre serão realizados presencialmente, de acordo com os calendários fixados pelas Escolas. A avaliação para as unidades curriculares do 2º semestre será realizada, preferencialmente, de modo não presencial em função das estratégias de ensino-aprendizagem desenvolvidas, de acordo com os calendários fixados pelas Escolas. 

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria. 

Despacho N.º 182 / 2020 
Acesso à Época Especial de Exames 

Leiria, 10 de julho de 2020 
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria 

ORIENTAÇÕES PARA REFORÇO DA RETOMA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Considerando:

– As determinações do Governo e autoridades de saúde relativamente à evolução da pandemia COVID-19;

– A existência atual de enquadramento legal para a realização de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes, por força da derrogação do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual;

– A Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de maio, que salienta a continuidade eficaz dos planos de levantamento progressivo das medidas de contenção adotadas para combater a pandemia associada à COVID- 19, assim como a reativação faseada e responsável das atividades na presença de estudantes, docentes, investigadores e outros colaboradores, bem como a responsabilidade das instituições científicas e de ensino superior na liderança do processo de normalização dos vários sectores de atividade que está em curso em Portugal e no restante espaço europeu;

– O pleno compromisso do Politécnico de Leiria, enquanto agente interventivo no processo de retoma das atividades académicas, sociais, culturais e económicas, em condições de segurança para todos, e sem retrocessos, na evolução positiva que se tem sentido em Portugal;

– Os resultados positivos da retoma gradual que tem sido implementada nas Escolas e Serviços do Politécnico de Leiria, em condições de segurança para todos;

– Ouvidas as Direções das Escolas;

Determino:

1. A normalização da abertura dos laboratórios e oficinas para as atividades de investigação, prestação de serviços e projetos dos estudantes finalistas, devendo ser fixadas as regras de funcionamento e acesso aos mesmos, em condições de segurança;

2. A abertura dos espaços afetos às Unidades de Investigação;

3. A abertura das bibliotecas com acesso aos espaços comuns para consultas e estudos, com a publicitação de horários e condições de acesso;

4. A progressiva normalização da abertura e funcionamento das cantinas, assegurando os almoços em todos os campi e no respeito pelas orientações específicas das autoridades de Saúde;

5. O reforço significativo da abertura de um maior número de salas para apoio ao estudo e às atividades a distância, devendo os estudantes respeitar as regras e lotações definidas;

6. A abertura e facilitação do acesso aos gabinetes de professores;

7. A retoma da realização presencial de reuniões de órgãos e júris, sempre que estejam reunidas as condições de higiene e segurança e esteja garantida a presença de todos os intervenientes;

8. A progressiva normalização das deslocações em serviço;

9. Deve ser dada continuidade ao plano de retoma progressiva do atendimento e funcionamento presencial de todos os Serviços, com vista a permitir a diminuição gradual do recurso ao teletrabalho e adotando, sempre que possível, a rotatividade e o funcionamento das equipas em “espelho”; a progressiva retoma da atividade presencial deve ser articulada pelos superiores hierárquicos atendendo à salvaguarda de grupos específicos, vulneráveis e de risco; esta articulação deve ainda ter em consideração as disposições legais relativas às demais atividades de normalização da sociedade (como a reabertura do ensino pré-escolar), para permitir a sua conciliação;

10. A abertura dos espaços letivos, de atividade de investigação, dos serviços de apoio, dos gabinetes dos professores, entre outros, deve acautelar o distanciamento social de 2 metros, a utilização obrigatória de máscara e, sempre que possível, uma área de 5 m2 por pessoa;

11. Poderão ser analisados e autorizados pedidos de exceção ao disposto relativamente às atividades letivas e de avaliação no despacho nº 120, de 22 de abril, desde que acautelada a equidade de acesso de todos os estudantes e que sejam salvaguardadas as questões de segurança e recomendações das autoridades de saúde.

12. As presentes medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia e a situações excecionais que o possam exigir;

Estas medidas devem ser implementadas entre os dias 25 de maio e 1 de junho pelas Direções das Escolas, Coordenações de Unidades de Investigação e Direções de Serviços, sendo estes responsáveis pela gestão dos planos de retoma progressiva, devendo estar explícitas nas respetivas páginas web informações atualizadas sobre as regras, horários e condições de acesso a cada um dos espaços.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho N.º 136 / 2020

Orientações para reforço da retoma das atividades Presenciais no Politécnico de Leiria

Leiria, 21 de maio de 2020
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria