RETOMA PROGRESSIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS 2.º SEMESTRE 2020/2021

Como é do conhecimento geral, o estado de emergência foi renovado, pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14.04. O Conselho de Ministros, reunido ontem, 15 de abril, tomou um conjunto de decisões que confirmam a reabertura das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 19 de abril de 2021.

Foi levantada a suspensão vigente e ficam autorizadas todas as deslocações para a realização de atividades nos estabelecimentos de ensino, bem como a sua frequência, para a realização de provas e exames e para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas quando não haja lugar ao teletrabalho.

O Politécnico de Leiria continua totalmente comprometido com a qualidade do ensino, investigação e demais atividades que desenvolve, num quadro de segurança de todos os membros da sua comunidade académica. Assim, para além de todas as medidas já implementadas e em constante atualização e reforço, estamos, como sabem, a realizar a testagem massiva a toda a comunidade académica.

Deste modo, no quadro do estado de emergência e do Decreto n.º 6-A/2021, de 15.04, ouvidos os Diretores da Escolas, determino que a partir de 19 de abril de 2021:

  1. São retomadas as atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial, de acordo com o adequado e previsto no âmbito da modalidade de funcionamento de cada ciclo de estudos.
  2. As Direções das Escolas, em conjunto com as Coordenações de Curso, definem as metodologias de diminuição do risco que sejam adequadas à sua realidade específica, as quais devem contemplar a lecionação tendencial de aulas teóricas no regime a distância e as restantes em regime presencial ou misto. 
  3. As regras de funcionamento para a diminuição da pressão nos campi, a lotação dos espaços, a obrigatoriedade de utilização de máscara, o distanciamento social, as regras de etiqueta respiratória serão, essencialmente, as mesmas que existiram no primeiro semestre.
  4. Devem ser adotadas transversalmente, por Escolas e Serviços, as medidas de diminuição de risco adequadas às normas legislativas vigentes, nomeadamente quanto à gestão de espaços e fluxos de acesso, a adaptação de salas e horários de aula, a definição de regras específicas para a utilização de equipamentos, o horário de funcionamento de alguns serviços e a prioridade pelo atendimento virtual.
  5. A atividade presencial de docentes, investigadores e técnicos deverá ser retomada de modo gradual, em função das necessidades associadas ao suporte das atividades presenciais. Sempre que possível devem ser adotadas estratégias de funcionamento com o recurso ao teletrabalho e à utilização de equipas em espelho, de acordo com as orientações das Direções das Escolas e Direções de Serviços.
  6. Devem continuar a ser definidos e reforçados mecanismos que visam assegurar condições de equidade na aprendizagem e avaliação, promotoras do sucesso escolar de todos os estudantes.
  7. A realização presencial das avaliações da época normal e de recurso será o regime regra. A Direção da Escola pode autorizar, excecionalmente, a avaliação online das aprendizagens nas supramencionadas épocas de avaliação.
  8. Sempre que necessário poderão ser adotadas medidas excecionais e temporárias de adequação do regime de ensino e do funcionamento de serviços, no respeito pelas orientações específicas das autoridades de Saúde.
  9. As presentes medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.

Agradecemos uma vez mais o esforço, colaboração e resiliência exemplares de todos os membros da nossa comunidade académica.

Apelamos à continuação deste esforço, para que, em conjunto, consigamos assegurar o cumprimento das regras de segurança, adotando comportamentos que protegem todos, de modo a garantir a manutenção das atividades presenciais até ao final do semestre, que é certamente a aspiração e desejo de todos! 

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º 105/2021
Atualização de medidas – COVID-19 – 2.º semestre 2020/2021
Retoma progressiva das atividades presenciais

Leiria, 16 de abril de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria