Atualização de Medidas COVID-19

O Politécnico de Leiria, com a colaboração e o apoio da sua comunidade académica, tem conseguido manter os processos de ensino-aprendizagem num contexto presencial ao longo deste 1.º semestre.

Contudo, face à evolução negativa da pandemia, importa ponderar medidas adicionais de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19, colaborando ativamente com as autoridades políticas e de saúde e protegendo todos.

Importa assim concretizar o quadro normativo do atual contexto pandémico, no âmbito do estado de calamidade declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro e das medidas aprovadas em Conselho de Ministros, de 25 de novembro.

Pelo que, ouvidos os Diretores da Escolas, o Politécnico de Leiria adota as seguintes medidas, a partir do dia 6 de dezembro e vigorando até ao final do mês de janeiro de 2022.

II Medidas de âmbito geral

  1. Sempre que possível a prestação de serviço pelos colaboradores deve ser efetuada privilegiando estratégias de funcionamento em regime de rotatividade das equipas / espelho, para garantia da continuidade das atividades. A organização do regime de teletrabalho e rotatividade das equipas será articulada pelos superiores hierárquicos.  Salvaguardam-se os serviços de suporte essencial à atividade e funcionamento do Politécnico de Leiria;
  2. Recomenda-se que se efetue agendamento prévio para atendimento presencial nos Serviços, privilegiando-se o atendimento por meios telemáticos, de modo a diminuir a possibilidade de formação de aglomerados de pessoas nas zonas de atendimento;
  3. Sempre que possível deve ser privilegiado o recurso a meios telemáticos, como alternativa a reuniões / outros eventos presenciais;  
  4. É suspenso o registo biométrico de assiduidade, que passa a ser feito de modo alternativo, na plataforma própria, à semelhança do procedimento adotado anteriormente;
  5. As regras de permanência nas cantinas ou bares são idênticas às vigentes para a restauração e similares, pelo que a permanência e consumo nas cantinas e bares depende da posse de certificado de vacinação, de recuperação da doença COVID-19 ou de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo.
  6. É obrigatório o uso de máscara em todos os espaços fechados

II Medidas específicas a adotar na semana de 2 a 9 de janeiro de 2022

  1. Considerando o disposto pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, estão proibidas as atividades letivas e não letivas de modo presencial e recomenda-se que existam o mínimo de atividades letivas online, na semana de 2 a 9 de janeiro;
  2. Poderão ocorrer avaliações presenciais, recomendando-se, no entanto, que sempre que possível possam ocorrer noutros períodos.

As presentes medidas serão monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser alteradas face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.

Reiteramos o nosso apelo à vacinação por todos, num comportamento de responsabilidade coletiva.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se na página web do Politécnico de Leiria.

Despacho n.º 216/2021
Atualização de medidas – COVID-19
Ano Letivo 2021/2022

02 de dezembro de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria