Considerando:
– As determinações do Governo e autoridades de saúde relativamente à evolução da pandemia COVID-19;
– A existência atual de enquadramento legal para a realização de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes, por força da derrogação do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual;
– A Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de maio, que salienta a continuidade eficaz dos planos de levantamento progressivo das medidas de contenção adotadas para combater a pandemia associada à COVID- 19, assim como a reativação faseada e responsável das atividades na presença de estudantes, docentes, investigadores e outros colaboradores, bem como a responsabilidade das instituições científicas e de ensino superior na liderança do processo de normalização dos vários sectores de atividade que está em curso em Portugal e no restante espaço europeu;
– O pleno compromisso do Politécnico de Leiria, enquanto agente interventivo no processo de retoma das atividades académicas, sociais, culturais e económicas, em condições de segurança para todos, e sem retrocessos, na evolução positiva que se tem sentido em Portugal;
– Os resultados positivos da retoma gradual que tem sido implementada nas Escolas e Serviços do Politécnico de Leiria, em condições de segurança para todos;
– Ouvidas as Direções das Escolas;
Determino:
1. A normalização da abertura dos laboratórios e oficinas para as atividades de investigação, prestação de serviços e projetos dos estudantes finalistas, devendo ser fixadas as regras de funcionamento e acesso aos mesmos, em condições de segurança;
2. A abertura dos espaços afetos às Unidades de Investigação;
3. A abertura das bibliotecas com acesso aos espaços comuns para consultas e estudos, com a publicitação de horários e condições de acesso;
4. A progressiva normalização da abertura e funcionamento das cantinas, assegurando os almoços em todos os campi e no respeito pelas orientações específicas das autoridades de Saúde;
5. O reforço significativo da abertura de um maior número de salas para apoio ao estudo e às atividades a distância, devendo os estudantes respeitar as regras e lotações definidas;
6. A abertura e facilitação do acesso aos gabinetes de professores;
7. A retoma da realização presencial de reuniões de órgãos e júris, sempre que estejam reunidas as condições de higiene e segurança e esteja garantida a presença de todos os intervenientes;
8. A progressiva normalização das deslocações em serviço;
9. Deve ser dada continuidade ao plano de retoma progressiva do atendimento e funcionamento presencial de todos os Serviços, com vista a permitir a diminuição gradual do recurso ao teletrabalho e adotando, sempre que possível, a rotatividade e o funcionamento das equipas em “espelho”; a progressiva retoma da atividade presencial deve ser articulada pelos superiores hierárquicos atendendo à salvaguarda de grupos específicos, vulneráveis e de risco; esta articulação deve ainda ter em consideração as disposições legais relativas às demais atividades de normalização da sociedade (como a reabertura do ensino pré-escolar), para permitir a sua conciliação;
10. A abertura dos espaços letivos, de atividade de investigação, dos serviços de apoio, dos gabinetes dos professores, entre outros, deve acautelar o distanciamento social de 2 metros, a utilização obrigatória de máscara e, sempre que possível, uma área de 5 m2 por pessoa;
11. Poderão ser analisados e autorizados pedidos de exceção ao disposto relativamente às atividades letivas e de avaliação no despacho nº 120, de 22 de abril, desde que acautelada a equidade de acesso de todos os estudantes e que sejam salvaguardadas as questões de segurança e recomendações das autoridades de saúde.
12. As presentes medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia e a situações excecionais que o possam exigir;
Estas medidas devem ser implementadas entre os dias 25 de maio e 1 de junho pelas Direções das Escolas, Coordenações de Unidades de Investigação e Direções de Serviços, sendo estes responsáveis pela gestão dos planos de retoma progressiva, devendo estar explícitas nas respetivas páginas web informações atualizadas sobre as regras, horários e condições de acesso a cada um dos espaços.
Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Despacho N.º 136 / 2020
Orientações para reforço da retoma das atividades Presenciais no Politécnico de Leiria
Leiria, 21 de maio de 2020
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria