Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais no Politécnico de Leiria

Considerando:

– O disposto pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03, que determinou a suspensão das atividades presenciais, letivas, não letivas e formativas, e o contexto de declaração de estado de emergência em Portugal;

– As determinações do Governo e autoridades de saúde relativamente à evolução da pandemia COVID-19;

– A Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 17 de abril, relativa ao levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes;

– As circunstâncias particulares e limitações atuais de milhares de estudantes, na sequência do seu regresso aos concelhos de origem, dispersos por todo o país, incluindo regiões autónomas, bem como aos seus países de origem;

– A importância de assegurar a equidade no acesso às atividades letivas e de avaliação, em especial aos meios tecnológicos associados ao ensino a distância;

– O esforço e investimento feito por todos os elementos da comunidade académica do Politécnico de Leiria, professores, estudantes, órgãos com competência técnico-científica e pedagógica, bem como os colaboradores técnicos e administrativos, na transição do ensino presencial para um modelo de ensino a distância, bem como a transição do trabalho presencial para o teletrabalho;

– Os resultados globalmente positivos da transição do ensino presencial para um modelo de ensino a distância, recentemente avaliados através de inquérito interno;

– As atividades de responsabilidade social, investigação e desenvolvimento, realizadas no âmbito da pandemia COVID-19, designadamente equipamentos de proteção individual, dispositivos médicos, realização de testes de diagnóstico para COVID-19 e ações de voluntariado;

– O compromisso do Politécnico de Leiria, enquanto agente interventivo no processo de retoma das atividades académicas, sociais, culturais e económicas, em condições de segurança para todos, e sem retrocessos, na evolução positiva que se tem sentido em Portugal;

– O disposto nas alíneas d) e t) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10.09, que estabelecem que compete ao Presidente superintender a gestão académica e tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e suas unidades orgânicas;

– A consulta aos Diretores das Escolas.

Determino:

1. A manutenção da suspensão das atividades letivas presenciais até ao final do semestre, incluindo a avaliação em época normal e de recurso, devendo os cursos continuar a funcionar em regime de ensino a distância, de acordo com o calendário académico em vigor.

2. A partir de 4 de maio deverão ser progressivamente criadas condições para se retomarem, de modo gradual, as atividades presenciais nas Escolas, Unidades de Investigação e Serviços do Politécnico de Leiria. Estas atividades presenciais, principalmente de suporte ao ensino a distância, devem incluir:

– A disponibilização de salas, em todas as Escolas, para acesso aos diversos meios tecnológicos envolvidos no ensino a distância (equipamentos informáticos e acesso a rede de internet com qualidade), de modo a garantir a máxima equidade para os nossos estudantes, não só para o acompanhamento e realização de atividades síncronas e assíncronas nos processos de ensino-aprendizagem, como para os processos de avaliação a distância;

– A autorização do acesso a gabinetes, outros espaços e recursos necessários aos docentes para acesso a meios tecnológicos (equipamentos informáticos e acesso a rede de internet com qualidade), envolvidos no ensino a distância;

– A autorização para o acesso a laboratórios, salas práticas, oficinas, equipamentos e materiais específicos necessários, dando prioridade aos estudantes finalistas;

– A autorização para o acesso a laboratórios, salas práticas, oficinas e equipamentos para realização de atividades de investigação e prestação de serviços.

3. A reabertura gradual e progressiva dos espaços do Politécnico de Leiria será determinada em estreita articulação com as autoridades de saúde e depende da salvaguarda das condições e normas de segurança e saúde. Assim, serão adotadas e reforçadas as seguintes medidas:

– É obrigatório, a partir de 4 de maio, o uso de máscara (máscara não-cirúrgica, comunitária ou de uso social), de acordo com a Orientação n.º 09/2020 da DGS, de 13.04, em todos os espaços do Politécnico de Leiria. Serão disponibilizadas gratuitamente máscaras a todos os estudantes, professores, investigadores e corpo técnico que não disponham das mesmas;

– Será reforçada a disponibilização de produtos desinfetantes e de limpeza existentes em todos os espaços do Politécnico de Leiria;

– Será reforçada a limpeza e higienização adequadas de superfícies / espaços / materiais sempre que se verifique mudança de utilizador;

– Poderá ser indicada a utilização de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a qual deve ser responsável e adequada à atividade e ao risco de exposição. A utilização de EPI não dispensa o cumprimento das Precauções Básicas de Controlo de Infeção e de outras medidas, entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento social, que constituem medidas eficazes de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.

4. As atividades de investigação de professores, investigadores e bolseiros de investigação, nas Escolas, Unidades de Investigação e Infraestruturas Científicas devem, sempre que possível, privilegiar teletrabalho e atividades online.

5. A realização de reuniões por meios telemáticos deve ser privilegiada (vídeo ou teleconferência), em especial na prestação de provas públicas, nomeadamente, de defesa de dissertação, trabalho de projeto ou relatório, júris dos concursos no âmbito da carreira docente do ensino superior, de investigação, do corpo técnico e ainda nas reuniões de órgãos de governo e de gestão. A progressiva retoma presencial das atividades mencionadas deve ser planeada, salvaguardando as condições de segurança e de distanciamento social recomendado.

6. Os Serviços de atendimento ao público devem continuar a privilegiar o atendimento não presencial, através de portais, e-mail, telefone e correio postal, continuando a reforçar os processos de digitalização de serviços, nomeadamente nos Serviços Académicos.

7. O funcionamento dos serviços deve continuar a privilegiar estratégias de funcionamento em teletrabalho. Adicionalmente, deve também ser estabelecido um plano de retoma progressiva do atendimento e funcionamento presencial de todos os Serviços, adotando, sempre que possível, a rotatividade e o funcionamento das equipas em “espelho”, sendo que a progressiva retoma da atividade presencial deve ser articulada pelos superiores hierárquicos atendendo à salvaguarda de grupos específicos, vulneráveis e de risco.

8. As Direções das Escolas, Coordenações de Unidades de Investigação e Direções de Serviços são responsáveis pela gestão dos planos de retoma progressiva, devendo estar explícitas nas respetivas páginas web informações atualizadas sobre as regras, horários e condições de acesso a cada um dos espaços.

9. As presentes medidas serão continuamente monitorizadas e avaliadas, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia e a situações excecionais que assim o possam exigir.

Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Despacho N.º 120 / 2020
Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais no Politécnico de Leiria

Leiria, 22 de abril de 2020

Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria