DESPACHO – SUSPENSÃO DE PRAZOS EM CONCURSOS

Considerando o regime previsto no artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, quanto à suspensão de prazos e diligências face à situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, nos termos determinados pela autoridade nacional de saúde pública;

Tendo em conta que a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, nos termos do seu artigo 10.º, produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março;

Atendendo a que à data de produção de efeitos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estavam em curso prazos para apresentação de candidatura a concursos para recrutamento de pessoal docente e de pessoal técnico e administrativo, os quais terminavam a passada semana;

Considerando que, à presente data, se encontram abertas candidaturas a vários concursos de recrutamento de pessoal docente, aguardando-se a publicitação de outros em Diário da República;

Estando previsto no âmbito dos concursos, acima referidos, como regime de apresentação de candidatura a sua entrega pessoal ou o envio por correio registado com aviso de receção, ao que acresce a necessidade de acautelar no decurso dos respetivos procedimentos o exercício efetivo do direito de audiência prévia, com possibilidade de consulta presencial do respetivo processo administrativo dada a sua natureza e volume;

Acresce que, à data de produção de efeitos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estava em curso prazo para apresentação de candidatura a procedimento para atribuição de bolsa de investigação científica;

Reconhecendo a grande instabilidade associada à sucessão de regimes jurídicos destinados a responder à situação vivida e a importância de promover a segurança e certeza no que diz respeito à situação dos concursos acima referidos, é emitido o seguinte esclarecimento:

Por força da aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, consideram-se suspensos, desde a data de produção de efeitos da referida Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, os prazos para apresentação de candidatura a concursos para recrutamento de pessoal docente, de pessoal técnico e administrativo e a concursos para contratação de bolseiros de investigação, assim como, os prazos para o exercício do direito de audiência prévia no âmbito dos mesmos.

Conforme previsto no artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, a suspensão cessa em data a definir por decreto-lei, no qual se declara o termo da situação excecional.

Dê-se conhecimento às Escolas, aos Senhores Presidentes de júri dos concursos e aos Senhores Coordenadores das Unidades de Investigação.

Publique-se a informação no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

DESPACHO N.º 97/2020
LEI N.º 1-A/2020 DE 19 DE MARÇO

Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria