A atual situação epidemiológica que se vive tem determinado progressivamente a aplicação de medidas extraordinárias perante uma situação social grave que apela à adoção de mecanismos de absoluta excecionalidade visando a atenuação dos impactos do COVID-19.
Considerando:
- os objetivos preconizados pela substituição das atividades letivas em regime presencial para o regime a distância e, assim, a garantia de que todos os estudantes podem prosseguir os seus estudos;
- as potenciais situações de maior constrangimento social e económico dos estudantes e das suas famílias;
- o Despacho n.º 396/2018, de 20 de dezembro, que determina o valor e prestações das propinas para os Estudantes Internacionais;
- o Despacho n.º 204/2019, de 22 de julho, que determina os valores da propina para os Estudantes Nacionais e pertencentes aos Estados Membros da União Europeia, bem como os planos de pagamento respetivos.
Ouvido o Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria,
Determino a extensão do prazo das prestações não vencidas, para que os pagamentos possam ser realizados até 10 de agosto, sem aplicação de juros de mora.
O presente despacho entra de imediato em vigor.
Publique-se a informação no sítio na Internet do Politécnico de Leiria divulgue-se por email a todos os estudantes.
Despacho Nº104/2020
Prorrogação do prazo das prestações de propina do ano letivo 2019/2020
31 de março de 2020
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria