Considerando:
– As determinações do Governo e autoridades de saúde relativamente à evolução da pandemia COVID-19;
– A responsabilidade das instituições científicas e de ensino superior na liderança do processo de normalização dos vários setores de atividade que está em curso em Portugal e no restante espaço europeu;
– O pleno compromisso do Politécnico de Leiria, enquanto agente interventivo no processo de retoma das atividades académicas, sociais, culturais e económicas, em condições de segurança para todos, e sem retrocessos, na evolução positiva que se tem sentido em Portugal;
– A avaliação, realizada em julho, das condições de segurança de todos os espaços do Politécnico de Leiria, com a definição da lotação e regras de utilização dos espaços e as adaptações que estão a ser promovidas de modo a garantir a segurança de todos;
Determino:
1. O regime regra de funcionamento das atividades letivas é o presencial e deve respeitar os termos da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
2. As Direções das Escolas, em conjunto com as Coordenações de Curso, definirão as metodologias de diminuição do risco que sejam adequadas à sua realidade específica, as quais devem contemplar a lecionação tendencial de aulas teóricas no regime a distância e as restantes em regime presencial ou misto quando a capacidade das salas de aula condicionem o regime exclusivamente presencial.
3. Devem ser adotadas transversalmente, por Escolas e Serviços, medidas de diminuição de risco que envolvam a adequação da gestão de espaços e fluxos de acesso, a adaptação de salas e horários de aula, a definição de regras específicas para a utilização de equipamentos, o alargamento de horários de funcionamento de alguns serviços e o reforço do atendimento virtual.
4. A atividade dos docentes, investigadores e corpo técnico será, em regra, presencial.
5. Devem, ainda, ser definidos e reforçados mecanismos que visam assegurar condições de equidade na aprendizagem e avaliação, promotoras do sucesso escolar de todos os estudantes.
6. Sempre que necessário poderão ser adotadas medidas excecionais e temporárias de adequação do regime de ensino e do funcionamento de serviços, no respeito pelas orientações específicas das autoridades de Saúde.
7. As presentes medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.
Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Despacho N.º 195/ 2020
Medidas para a Organização do Ano Letivo 2020/2021 no Politécnico de Leiria, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Leiria, 24 de julho de 2020
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria