O Politécnico de Leiria, com o apoio, enorme esforço e colaboração transversal de todos os membros da sua comunidade académica, conseguiu assegurar uma atividade de elevada qualidade durante todo o 1.º semestre, mantendo as atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial e em condições de segurança. Contudo, a evolução da pandemia, no país e nas regiões em que nos implantamos, demonstra números alarmantes associados aos casos positivos, aos surtos, aos internamentos e às mortes, pelo que importa adotar medidas adicionais de reforço de segurança e contenção da pandemia, colaborando ativamente com as autoridades políticas e de saúde, protegendo todos.
Importa ainda assegurar a equidade entre os estudantes, em termos de aprendizagem e de avaliação, assegurando o acesso a todos aqueles que terão limitações de deslocação neste contexto pandémico, no quadro do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, e das medidas aprovadas em Conselho de Ministros, de 13 de janeiro.
Assim, ouvidos os Diretores da Escolas, o Politécnico de Leiria adota as seguintes medidas:
1. As atividades letivas presenciais do 1º semestre, para as turmas que ainda não concluíram as atividades, são substituídas por atividades letivas online. A Direção da Escola e os Coordenadores de Curso articulam esta transição mantendo a comunidade académica informada, através da página web da Escola e dos canais de comunicação habituais;
2. Os estágios, práticas pedagógicas e ensinos clínicos poderão manter-se em funcionamento presencial, respeitando as regras vigentes para o setor de atividade em que se inserem;
3. Realização online das avaliações da época normal e de recurso, como regime regra. A Direção da Escola pode autorizar, excecionalmente, a avaliação presencial das aprendizagens, designadamente em matérias de âmbito prático / laboratorial;
4. O atendimento presencial dos Serviços é prestado mediante agendamento prévio, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais;
5. A prestação de serviço pelos colaboradores, salvaguardados os serviços de suporte essencial à atividade e funcionamento do Politécnico de Leiria, será efetuada privilegiando estratégias de funcionamento como o teletrabalho e a rotatividade das equipas. Deve ser respeitada a regra de ter apenas um colaborador no mesmo espaço de trabalho. Em open space os serviços devem cumprir a regra de 0,05 pessoas por metro quadrado. A organização do regime de teletrabalho e rotatividade das equipas será articulada pelos superiores hierárquicos;
6. As atividades de investigação e prestação de serviços à comunidade presenciais devem ser reduzidas, limitando-se significativamente o número de pessoas presentes em cada laboratório ou oficina, em regra 0,05 pessoas por metro quadrado, privilegiando o recurso ao teletrabalho para otimização do funcionamento, tarefas que devem ser articuladas pelos responsáveis dos mesmos;
7. As reuniões devem passar a efetuar-se exclusivamente por meios telemáticos (vídeo ou teleconferência), incluindo a prestação de provas públicas, nomeadamente, de defesa de dissertação, trabalho de projeto ou relatório, júris dos concursos no âmbito da carreira docente do ensino superior, de investigação, do corpo técnico e ainda nas reuniões de órgãos de governo e de gestão;
8. Manutenção do funcionamento das residências de estudantes;
9. As cantinas devem reforçar o serviço de take-awaye a lotação do seu funcionamento normal será reduzidoa 25% da sua capacidade. Poderão ser encerrados algumas unidades e/ou espaços alimentares;
10. Manutenção do funcionamento presencial das Bibliotecas, enquanto estrutura de suporte integrada para apoio e preparação dos momentos de avaliação, com introdução de regras mais restritivas quanto à lotação e gestão dos espaços e de fluxos de acesso e adaptação de horários;
11. Os Serviços Médicos mantêm-se em funcionamento;
12. O Centro Diagnóstico COVID-19 do Politécnico de Leiria e a equipa de colheita de amostras mantém o seu funcionamento em pleno.
Serão garantidas as condições técnicas e digitais em todos os campi, infraestruturas científicas e serviços de suporte transversais para garantir o funcionamento do Politécnico de Leiria.
Estas medidas são adotadas a partir do dia 18 de janeiro, podendo ser concretizadas antes dessa data sempre que estiverem reunidas as condições para tal, por um período de 5 semanas, tendo como objetivo a retoma das atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial e em condições de segurança, a partir do início do 2.º semestre.
As medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.
Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Despacho n.º 19 /2021
Atualização de medidas – COVID-19
Leiria, 13 de janeiro de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria