Como é do conhecimento geral, o estado de emergência foi renovado, pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14.04. O Conselho de Ministros, reunido ontem, 15 de abril, tomou um conjunto de decisões que confirmam a reabertura das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior a partir de 19 de abril de 2021.
Foi levantada a suspensão vigente e ficam autorizadas todas as deslocações para a realização de atividades nos estabelecimentos de ensino, bem como a sua frequência, para a realização de provas e exames e para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas quando não haja lugar ao teletrabalho.
O Politécnico de Leiria continua totalmente comprometido com a qualidade do ensino, investigação e demais atividades que desenvolve, num quadro de segurança de todos os membros da sua comunidade académica. Assim, para além de todas as medidas já implementadas e em constante atualização e reforço, estamos, como sabem, a realizar a testagem massiva a toda a comunidade académica.
Deste modo, no quadro do estado de emergência e do Decreto n.º 6-A/2021, de 15.04, ouvidos os Diretores da Escolas, determino que a partir de 19 de abril de 2021:
- São retomadas as atividades letivas e os contextos de aprendizagem, essencialmente, suportados pelo ensino presencial, de acordo com o adequado e previsto no âmbito da modalidade de funcionamento de cada ciclo de estudos.
- As Direções das Escolas, em conjunto com as Coordenações de Curso, definem as metodologias de diminuição do risco que sejam adequadas à sua realidade específica, as quais devem contemplar a lecionação tendencial de aulas teóricas no regime a distância e as restantes em regime presencial ou misto.
- As regras de funcionamento para a diminuição da pressão nos campi, a lotação dos espaços, a obrigatoriedade de utilização de máscara, o distanciamento social, as regras de etiqueta respiratória serão, essencialmente, as mesmas que existiram no primeiro semestre.
- Devem ser adotadas transversalmente, por Escolas e Serviços, as medidas de diminuição de risco adequadas às normas legislativas vigentes, nomeadamente quanto à gestão de espaços e fluxos de acesso, a adaptação de salas e horários de aula, a definição de regras específicas para a utilização de equipamentos, o horário de funcionamento de alguns serviços e a prioridade pelo atendimento virtual.
- A atividade presencial de docentes, investigadores e técnicos deverá ser retomada de modo gradual, em função das necessidades associadas ao suporte das atividades presenciais. Sempre que possível devem ser adotadas estratégias de funcionamento com o recurso ao teletrabalho e à utilização de equipas em espelho, de acordo com as orientações das Direções das Escolas e Direções de Serviços.
- Devem continuar a ser definidos e reforçados mecanismos que visam assegurar condições de equidade na aprendizagem e avaliação, promotoras do sucesso escolar de todos os estudantes.
- A realização presencial das avaliações da época normal e de recurso será o regime regra. A Direção da Escola pode autorizar, excecionalmente, a avaliação online das aprendizagens nas supramencionadas épocas de avaliação.
- Sempre que necessário poderão ser adotadas medidas excecionais e temporárias de adequação do regime de ensino e do funcionamento de serviços, no respeito pelas orientações específicas das autoridades de Saúde.
- As presentes medidas continuarão a ser monitorizadas e avaliadas em permanência, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia, às orientações das autoridades de saúde e a situações excecionais que o possam exigir.
Agradecemos uma vez mais o esforço, colaboração e resiliência exemplares de todos os membros da nossa comunidade académica.
Apelamos à continuação deste esforço, para que, em conjunto, consigamos assegurar o cumprimento das regras de segurança, adotando comportamentos que protegem todos, de modo a garantir a manutenção das atividades presenciais até ao final do semestre, que é certamente a aspiração e desejo de todos!
Dê-se conhecimento à comunidade académica e publique-se no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Despacho n.º 105/2021
Atualização de medidas – COVID-19 – 2.º semestre 2020/2021
Retoma progressiva das atividades presenciais
Leiria, 16 de abril de 2021
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria