Prorrogação do prazo das prestações de propina do ano letivo 2019/2020

A atual situação epidemiológica que se vive tem determinado progressivamente a aplicação de medidas extraordinárias perante uma situação social grave que apela à adoção de mecanismos de absoluta excecionalidade visando a atenuação dos impactos do COVID-19.

Considerando:

  1. os objetivos preconizados pela substituição das atividades letivas em regime presencial para o regime a distância e, assim, a garantia de que todos os estudantes podem prosseguir os seus estudos;
  2. as potenciais situações de maior constrangimento social e económico dos estudantes e das suas famílias;
  3. o Despacho n.º 396/2018, de 20 de dezembro, que determina o valor e prestações das propinas para os Estudantes Internacionais;
  4. o Despacho n.º 204/2019, de 22 de julho, que determina os valores da propina para os Estudantes Nacionais e pertencentes aos Estados Membros da União Europeia, bem como os planos de pagamento respetivos.

Ouvido o Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria,

Determino a extensão do prazo das prestações não vencidas, para que os pagamentos possam ser realizados até 10 de agosto, sem aplicação de juros de mora.

O presente despacho entra de imediato em vigor.

Publique-se a informação no sítio na Internet do Politécnico de Leiria divulgue-se por email a todos os estudantes.

Despacho Nº104/2020
Prorrogação do prazo das prestações de propina do ano letivo 2019/2020

31 de março de 2020

Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

Atividade do Politécnico de Leiria – Compromisso institucional de todos

Apesar de estarmos a atravessar um tempo de elevada pressão social, quero, uma vez mais, agradecer toda a vossa dedicação e compromisso nos processos de transformação social e profissional que estamos a viver.

A nossa capacidade de resposta enquanto instituição tem sido notável. Na verdade, só está a ser possível com muito esforço e trabalho de todos.

No final da primeira semana, em que passámos o nosso modelo de ensino-aprendizagem para a distância, para além da utilização de outras plataforma e estratégias para o ensino a distância, tivemos no moodle 881 professores e 9768 estudantes online e a trabalhar com, aproximadamente, 2 milhões de interações. A todos muito obrigado!

Não posso deixar de agradecer, uma vez mais, a todos os serviços, sem exceção, por todo o trabalho e compromisso, fundamentais para mantermos a nossa atividade e honramos a nossa missão enquanto instituição de ensino superior pública. 

Neste contexto, particularmente difícil, temos acompanhado diariamente os nossos estudantes que estão em mobilidade internacional. Com um acompanhamento notável dos nossos serviços de mobilidade e cooperação internacional e em estreita articulação com o nosso ministério e a secretaria de estado das comunidades, já regressaram 78 estudantes. Ainda temos 67 estudantes fora do país que estamos a acompanhar e em contacto de modo permanente.

Com o esforço, dedicação e compreensão de todos, conseguimos, em muito pouco tempo, gerar as condições para que professores, investigadores e corpo técnico ficassem em teletrabalho.

Quero dizer-vos que continuamos com as nossas residências abertas em Peniche, Caldas da Rainha e Leiria, onde permanecem 120 estudantes. Temos cantinas abertas com serviços de take-away em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche, a pensar num serviço de qualidade e responsabilidade social à nossa comunidade, mas também para outras necessidades que venham a existir, em particular a pensar nos profissionais de saúde. Às nossas e nossos “gigantes” profissionais dos serviços de ação social, que continuam a permitir esta resposta, muito, muito obrigado. Ninguém se vai esquecer da vossa generosidade e profissionalismo!

Finalmente, quero também partilhar convosco que o Politécnico de Leiria entregou ao Centro Hospitalar de Leiria e ao Centro Hospitalar do Oeste 5000 pares de luvas de proteção individual, 100 pares de luvas cirúrgicas e 600 máscaras de proteção individual.

Dentro deste difícil contexto, o garante da normalidade de funcionamento institucional, depende de todos.

Termino agradecendo uma vez mais o vosso compromisso e resiliência, apelando a que todos cumpram escrupulosamente as recomendações das autoridades de saúde.

Neste momento, continuamos sem conhecimento de qualquer caso de COVID-19 na comunidade Politécnico de Leiria. Protejam-se e protejam os vossos!

21 de março de 2020

Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

DESPACHO – SUSPENSÃO DE PRAZOS EM CONCURSOS

Considerando o regime previsto no artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, quanto à suspensão de prazos e diligências face à situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, nos termos determinados pela autoridade nacional de saúde pública;

Tendo em conta que a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, nos termos do seu artigo 10.º, produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março;

Atendendo a que à data de produção de efeitos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estavam em curso prazos para apresentação de candidatura a concursos para recrutamento de pessoal docente e de pessoal técnico e administrativo, os quais terminavam a passada semana;

Considerando que, à presente data, se encontram abertas candidaturas a vários concursos de recrutamento de pessoal docente, aguardando-se a publicitação de outros em Diário da República;

Estando previsto no âmbito dos concursos, acima referidos, como regime de apresentação de candidatura a sua entrega pessoal ou o envio por correio registado com aviso de receção, ao que acresce a necessidade de acautelar no decurso dos respetivos procedimentos o exercício efetivo do direito de audiência prévia, com possibilidade de consulta presencial do respetivo processo administrativo dada a sua natureza e volume;

Acresce que, à data de produção de efeitos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estava em curso prazo para apresentação de candidatura a procedimento para atribuição de bolsa de investigação científica;

Reconhecendo a grande instabilidade associada à sucessão de regimes jurídicos destinados a responder à situação vivida e a importância de promover a segurança e certeza no que diz respeito à situação dos concursos acima referidos, é emitido o seguinte esclarecimento:

Por força da aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, consideram-se suspensos, desde a data de produção de efeitos da referida Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, os prazos para apresentação de candidatura a concursos para recrutamento de pessoal docente, de pessoal técnico e administrativo e a concursos para contratação de bolseiros de investigação, assim como, os prazos para o exercício do direito de audiência prévia no âmbito dos mesmos.

Conforme previsto no artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, a suspensão cessa em data a definir por decreto-lei, no qual se declara o termo da situação excecional.

Dê-se conhecimento às Escolas, aos Senhores Presidentes de júri dos concursos e aos Senhores Coordenadores das Unidades de Investigação.

Publique-se a informação no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

DESPACHO N.º 97/2020
LEI N.º 1-A/2020 DE 19 DE MARÇO

Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

Atividade do Politécnico de Leiria – Compromisso institucional de todos

Neste tempo de grande tensão social, insegurança e vulnerabilidade, quero, uma vez mais, agradecer todo o vosso empenho, resiliência e dedicação, nomeadamente nesta transição para o ensino a distância.

O vosso compromisso e capacidade de resposta têm sido notáveis. As nossas Direções, os nossos Coordenadores de Curso e os nossos Professores têm dado respostas dedicadas e muito competentes. Os nossos estudantes estão a revelar uma elevada maturidade e uma compreensão tolerante, nomeadamente no entendimento que este é um processo de mudança muito rápido e que a melhoria tem que ser contínua.

Ontem, no primeiro dia em que passámos toda a nossa atividade letiva para o ensino a distância, tivemos, apenas no moodle, 698 professores online, 7173 estudantes online e 275000 interações em 1994 unidades curriculares, para além da utilização de outras plataforma e estratégias para o ensino a distância. A todos muito obrigado!

Não posso deixar de agradecer a todos os serviços, sem exceção, por todo o trabalho e compromisso, fundamental para mantermos a nossa atividade e honramos a nossa missão enquanto instituição de ensino superior pública. Neste contexto, quero de modo particular agradecer todo o trabalho da Unidade de Ensino a Distância, dos Serviços de Ação Social, dos Gabinetes de Comunicação, da Mobilidade e Cooperação internacional, dos Serviços Informáticos e a ainda toda a agilidade na resposta dos Recursos Humanos e Serviços Financeiros.

Em dois dias foram preparados mais de 130 computadores para permitir teletrabalho e aumentámos, de modo transversal, a nossa capacidade de reposta online e telefónica.

Dentro deste contexto difícil, o garante da normalidade de funcionamento institucional, depende de todos.

Termino agradecendo uma vez mais o vosso compromisso e resiliência, apelando a que todos cumpram escrupulosamente as recomendações das autoridades de saúde.

17 de março de 2020

Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

Despacho sobre a situação de alerta

Administração Interna e Saúde – Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde

Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;

Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

Considerando ser fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;

Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020;
Em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros na reunião do dia 12 de março de 2020;

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, e no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º, da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro:

1 – Declara-se a situação de alerta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

2 – A situação de alerta abrange todo o território nacional e vigora até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.

3 – No âmbito da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
b) Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
c) Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
d) Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
e) Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

4 – O Ministro da Administração Interna, através de despacho conjunto com a Ministra da Saúde e a tutela setorial, adota as medidas adicionais que se mostrem necessárias ao cumprimento dos objetivos que justificam a presente declaração da situação de alerta.

5 – As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.

6 – Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração.

7 – A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

8 – A declaração da situação de alerta entra em vigor imediatamente.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

A Ministra da Saúde, Marta Temido

Informação à comunidade académica

Informamos que neste momento não se registam casos de infeção por COVID-19 entre estudantes, professores e técnicos do Politécnico de Leiria.

Os estudantes com situação física debilitada ou com doença crónica que optem por permanecer em casa, devem informar o seu coordenador de curso e a respetiva direção da Escola.

Estamos em contacto com estudantes, professores e técnicos que tenham estado numa área com transmissão social ativa para que estes permaneçam em casa, em isolamento social responsável, e não se desloquem aos nossos espaços públicos.

Sempre que necessário, enviaremos informação atualizada à comunidade académica.

Em caso de necessidade, poderão contactar o Politécnico de Leiria através do seguinte endereço de email: covid-19@ipleiria.pt

Rui Pedrosa
Presidente

Infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) – COVID-19 – Eventos de Massa

De acordo com o mais recente Rapid Risk Assessment do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (2 de março/2020), Portugal permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção por novo coronavírus, na qual o cancelamento de eventos de massas é apenas justificado em situações excecionais.

Contudo, a dinâmica da evolução epidemiológica, que se constata em certas áreas geográficas do Norte do país sugere um cenário mais complexo e eventualmente de rápida evolução da infeção por novo coronavírus, que aconselha a que algumas medidas sejam escaladas, atento o princípio da precaução e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade.

Com efeito, o cancelamento ou adiamento de eventos de massas que, pelo seu número de participantes, proveniência dos mesmos ou condições de realização, sejam suscetíveis de gerar riscos inadequados, pode ser implementado nas fases iniciais de uma ameaça epidémica, especialmente quando o número de casos confirmados é ainda reduzido. A evidência aponta para uma maior efetividade destas decisões na fase atual, e não em fase mais tardia.

O cancelamento ou adiamento de eventos de massas não deve ser encarado com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.

Reconhece-se o potencial impacto social e económico destas decisões, pelo que a sua manutenção e duração deve ser permanentemente avaliada, acompanhando-se a evolução do conhecimento sobre o comportamento da COVID-19, tendo em conta a situação epidemiológica local, regional e nacional.

Assim, na medida em que se considera que os eventos de massas podem contribuir para aumentar a propagação da infeção, e tendo como prioridade a proteção da saúde pública, estabelecem-se as seguintes orientações:

− Adiar ou cancelar todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração de mais de 150 pessoas em concelhos nos quais se verifique a existência de clusters (ou focos) com transmissão secundária de COVID-19 ou quando existirem casos confirmados em relação aos quais não se encontra a ligação epidemiológica.

− Adiar ou cancelar todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração, em espaço fechado, de mais de 1.000 pessoas.

− Adiar ou cancelar todos os eventos que, ainda que com uma concentração de menos de 1.000 pessoas, impliquem ou possam implicar a participação de pessoas que estiveram presentes, nos últimos 14 dias, em áreas onde existe transmissão comunitária ativa e sustentada do vírus, a saber, à data, Itália, China, Coreia do Sul, Irão, Japão e Singapura, atualizáveis conforme a evolução epidemiológica.

− Sem prejuízo das orientações anteriores, adiar ou cancelar todos os eventos que ocorram ao ar livre e que impliquem a concentração de mais de 5.000 pessoas.

− Restringir a participação de profissionais de saúde em eventos como congressos, conferências, colóquios ou outras reuniões científicas, face à sua relevância para o funcionamento do sistema de saúde num contexto epidémico e à necessidade de proteção destes mesmos profissionais, em linha com o determinado em outros países e com as recomendações de ordens profissionais.

– A Direção-Geral da Saúde recomenda, ainda, a todas as pessoas que observem medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias, que incluam aglomerados de pessoas de qualquer dimensão.

Reitera-se que o risco que se pretende controlar estabelece-se em função das caraterísticas dos eventos, designadamente, da possibilidade de identificar contactos de casos que venham a ser confirmados entre os participantes, pelo que uma avaliação de risco pode ser excecionalmente elaborada, a pedido do promotor/organizador.

Estas orientações têm efeito imediato e aplicam-se até ao dia 3 de abril de 2020, sendo reavaliadas em função da evolução epidemiológica.

https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0072020-de-10032020-pdf.aspx

10 março 2020

Direção Geral de Saúde

Informação à Comunidade Académica

O Politécnico de Leiria acompanha a situação relativa ao COVID-19 em contacto permanente com as autoridades competentes. Devemos agir numa atitude de responsabilidade social, mantendo uma cultura de tolerância mútua e respeito pelo próximo.

Assim, reiteramos o apelo a todos para que cumpram as recomendações e medidas aconselhadas pelas Autoridades de Saúde, nomeadamente no que se refere a medidas de controlo e prevenção. Assim, recomenda-se:

– Lavar frequentemente as mãos;

– Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);

– Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;

– Nos 14 dias após o regresso de áreas afetadas (aqui), mantenha um distanciamento social responsável, permaneça em casa e contacte a Linha Saúde 24 (808 24 24 24);

– No caso de apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse e dificuldade respiratória deve permanecer em casa e contactar a Linha Saúde 24 (808 24 24 24);

No caso da necessidade de isolamento social responsável como medida de precaução, devem contactar o Politécnico de Leiria (ipleiria@ipleiria.pt). Os estudantes que não compareçam às suas atividades letivas, por tais razões, não serão prejudicados.

O Politécnico de Leiria já concluiu o seu Plano de Contingência, que será ativado em caso de necessidade. Para atualização permanente da informação pode consultar a página da DGS, disponível em https://www.dgs.pt/ ou as redes sociais da DGS.

O Politécnico de Leiria apela à serenidade e responsabilidade de todos.

7 de março, 2020
Rui Pedrosa
Presidente do Politécnico de Leiria

COVID-19: Recomendações para eventos públicos e eventos de massas

As recomendações seguintes destinam-se a pessoas que planeiam, trabalham ou participam em eventos públicos ou eventos de massas, onde muitas pessoas estão juntas num só local, no mesmo período de tempo, incluindo concertos, conferências, eventos desportivos, ou outros. A evidência tem demonstrado que os eventos de massas podem potenciar a disseminação de doenças infeciosas. A Direção-Geral da Saúde informa que à data, e seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde, não existem restrições de viagens, comércio ou produtos e, portanto, a decisão de participar ou não em eventos públicos e eventos de massas pertence a cada cidadão.

1. Avaliações de risco e resposta contínua

Antes de decidir organizar, prosseguir, restringir, modificar, adiar ou cancelar o evento, recomenda-se que efetue uma avaliação de risco completa em articulação com as autoridades de saúde locais e nacionais. Isso significa que deve considerar o seguinte:

▪ As recomendações mais recentes das autoridades a nível local, nacional e internacional sobre COVID-19;

▪ Se as pessoas presentes no evento poderão ter sido expostas ou infetadas com COVID-19 e qual o risco que representam para outras pessoas;

▪ As características do evento (por exemplo, o número de pessoas esperadas e a densidade da multidão, a idade e tipo de interação entre os participantes, o alojamento, a duração do evento, os países de proveniência dos participantes, as viagens inerentes ao evento, os serviços de saúde no local, outros) e se eles podem aumentar o risco e / ou a propagação de COVID-19;

▪ Que medidas podem ser adotadas para reduzir a propagação de doença;

▪ Contactar a Autoridade de Saúde Local para obter aconselhamento.

2. Se está a organizar um evento

▪ Recomendar, de forma ativa e com ampla divulgação, ao público e aos trabalhadores do evento para não comparecerem se estiverem doentes ou se estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19 ou se estiveram numa área com transmissão comunitária ativa4 , nos últimos 14 dias;

▪ Garantir a existência de um plano de contingência e a sua atualização. Este plano deverá contemplar o diagnóstico e encaminhamento de casos suspeitos de COVID-19 durante o evento a articular com os serviços de saúde local e de saúde publica;

✓ O plano de contingência deve responder a algumas perguntas basilares:

1. Vão ser implementadas medidas de rastreio aos participantes do evento?

2. Como é que a doença será identificada nos participantes?

3. Quais as medidas que vão ser implementadas aquando da deteção de um doente?

4. Quem decidirá se os participantes doentes podem permanecer ou não no evento?

5. O que determina o adiamento ou cancelamento do evento?

▪ Implementar as condições estruturais necessárias para melhor prevenir a transmissão de doença; ▪ Promover a adoção de medidas de higienização das mãos e de etiqueta respiratória (ver abaixo).

2.1. Condições estruturais

▪ Assegurar a existência de equipamentos e / ou instalações adequadas para a adoção de boas práticas de higiene, como água e sabão e / ou uma solução à base de álcool, toalhetes de papel, lenços de papel e contentores de recolha de resíduos em locais estratégicos;

▪ Assegurar a existência de procedimentos para a limpeza regular das superfícies, incluindo detergentes e desinfetantes apropriados;

▪ Adotar soluções que privilegiem equipamentos de uso não manual (portas automáticas, torneiras com sensores, etc)

▪ Reforçar as recomendações sobre higienização das mãos e de etiqueta respiratória, colocando cartazes na entrada do evento, das casas de banho e nas áreas de preparação de alimentos. Os cartazes estão disponíveis no portal6 da Direção-Geral da Saúde;

▪ Identificar um ponto focal, que articulará com as autoridades competentes a implementação de quaisquer medidas que se afigurem necessárias;

▪ Prever um stock de máscaras cirúrgicas para o eventual aparecimento de uma pessoa com febre ou sintomas respiratórios.

2.2. Quais as medidas a adotar pelos trabalhadores do evento

A Direção-Geral da Saúde recomenda a adoção das seguintes medidas:

▪ Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;

▪ Reforçar a lavagem das mãos após se assoar, antes e após a preparação de alimentos, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas;

▪ Usar, como alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;

▪ Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

▪ Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar de seguida as mãos;

▪ Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;

▪ Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;

▪ Evitar contacto próximo com pessoas com sinais e sintomas de infeções respiratórias agudas;

▪ Os manipuladores de alimentos devem cumprir as recomendações sobre a higiene das mãos e não devem trabalhar se estiverem doentes;

▪ Limpar regularmente as superfícies com detergentes e desinfetantes apropriados.

Qualquer trabalhador que esteja doente não deverá comparecer no local do evento, assegurando que a situação é reportada às autoridades competentes e à organização/produção do evento.

3. Participação em eventos

Recomenda-se que as seguintes pessoas não participem em eventos públicos, isto é, que não permaneçam em locais muitos frequentados e fechados, sem absoluta necessidade:

▪ Quem está doente;

▪ Quem, ainda que não tenha sintomas, tenha estado numa área com transmissão comunitária ativa ou que tenha tido contato com um caso confirmado por COVID-19, nos últimos 14 dias.

3.1. Como minimizar o risco de ficar doente num evento

A recomendação mais importante é a prática de uma boa higienização das mãos e de etiqueta respiratória.

A adoção das medidas acima elencadas são especialmente importantes para pessoas que têm alguns problemas de saúde, como diabetes, insuficiência renal, doença pulmonar crónica, pessoas imunocomprometidas, ou outra.

Uma medida também importante é de limitar o uso de álcool/drogas, uma vez que pode afetar a capacidade de seguir adequadamente as recomendações anteriormente referidas.

3.2. Conselhos sobre máscaras

As máscaras não são recomendadas para a maioria das pessoas, pois há evidência limitada de que impeçam a propagação da doença. A boa etiqueta respiratória e a higienização das mãos terão um impacto maior.

4. Doente num evento público

Perante o aparecimento de sintomas (incluindo febre, tosse ou eventual dificuldade respiratória), o primeiro passo é ligar para o SNS24 – 808 24 24 24, e seguir as orientações que lhe forem dadas.

Simultaneamente:

1. Disponibilizar uma máscara cirúrgica, a ser colocada pelo próprio doente;

2. Isolar o doente (se possível, numa sala isolada com casa-de-banho de uso exclusivo, disponibilizando água, alimentos, lenços ou toalhetes de papel, saco para recolha dos lenços e um meio de comunicar com ele, como por exemplo um telemóvel);

3. Seguir as orientações dadas pelo SNS24 e aguardar tranquilamente.

Para mais informações e para acompanhar a evolução da situação consulte www.dgs.pt

28 de fevereiro, 2020

Direção-Geral de Saúde

Cidadãos regressados de uma área com transmissão comunitária ativa do novo coronavírus

Às crianças, jovens e adultos que regressem de uma área com transmissão comunitária ativa do novo coronavírus, como o Norte de Itália, China, Coreia do Sul, Singapura, Japão ou Irão, a Direção-Geral da Saúde informa que à data, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), não existem restrições à sua estadia no nosso país.

No entanto, aconselha-se, nos próximos 14 dias:

  • • Estar atento ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória;
  • • Medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores;
  • • Verificar se alguma das pessoas com quem convive de perto, desenvolvem sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória);
  • • Caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus conviventes), não se deslocar de imediato aos serviços de saúde;
  • • Telefonar para o SNS24 (800 24 24 24);
  • • Seguir as orientações do SNS24.

Recomenda-se também:

  • • Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
  • • Reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos ou as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
  • • Usar em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
  • • Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
  • • Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
  • • Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
  • • Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;
  • • Evitar permanecer em locais fechados e muitos frequentados nos 14 dias após o regresso;
  • • Evitar contacto físico com outras pessoas durante 14 dias após o regresso.

A evolução da situação pode ser acompanhada em www.dgs.pt

Estas medidas enquadram-se na Emergência de Saúde Pública Internacional declarada pela OMS, na sequência da epidemia por um novo coronavírus. Os Países aumentaram a sua vigilância para diagnosticar rapidamente possíveis novos casos de COVID-19.

Obrigado por nos ajudar a ajudá-lo (a)!

27 de fevereiro, 2020

Direção-Geral de Saúde